Debenturistas da Vale (VALE3) podem ter direito a R$ 200 milhões em juros remuneratórios pagos aos detentores da 10ª emissão de debêntures incentivadas. Tais títulos de renda fixa isentos liberarão no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) o valor na conta para quem emprestou dinheiro à Vale, respeitando as proporções das três séries que compõem essa emissão de dívida da mineradora:
- 1ª série: Juros remuneratórios de R$ 33,18 por debênture (Total de R$ 99,5 milhões)
- 2ª série: Juros remuneratórios de R$ 33,45 por debênture (Total de R$ 60,2 milhões)
- 3ª série: Juros remuneratórios de R$ 33,37 por debênture (Total de R$ 40 milhões)
Normalmente, emprestar dinheiro diretamente às empresas ao adquirir debêntures costuma render mais ao investidor em comparação às taxas oferecidas pelo governo brasileiro no Tesouro Direto. Todavia, vale mencionar que as debêntures possuem baixa liquidez, ou seja, não têm a sua recompra garantida pelas corretoras de valores, as quais geralmente embolsam boa parte dos ganhos dos investidores que decidem sair do título de crédito privado antes do vencimento.
Outro ponto a ser considerado ao se pensar em ter debêntures na carteira é que não há proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Logo, o debenturista assume o risco de calote da empresa a quem emprestou dinheiro.