O dia começou agitado para os investidores. Com o decreto da liquidação extrajudicial da instituição financeira Banco Master, o mecanismo de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, passa a funcionar.

A instituição garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos em cada instituição ou conglomerado financeiro associado.
Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por um período de quatro anos, caso mais de uma instituição quebre no mesmo intervalo. Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta-corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme regulamento.
E agora, o que fazer?
Quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, o liquidante passa a ser responsável por preparar a base de credores, enquanto o FGC deve garantir o pagamento. Com o decreto da liquidação ou intervenção, o FGC já começa a provisão dos valores.
Próximos passos:
- O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (em média, esse prazo foi de 30 dias nas últimas liquidações);
- O aplicativo do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores poderão completar o pedido da garantia;
- O FGC recebe as informações e informa que o sistema está disponível para concluir a solicitação da garantia (o FGC tem essa obrigação desde a intervenção ou liquidação e o pagamento ocorre após o recebimento dos dados);
- Com as informações em mãos, o FGC precisa que os credores se manifestem;
- Após receber a base, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
- Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor a ser recebido e deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, que é enviado a elas após a análise dos documentos);
- Após a assinatura digital e confirmando os dados bancários, o FGC efetua o pagamento em até 48 horas úteis, diretamente na conta do credor.






