O Itaú alegou que a Oi não conseguiu executar o plano de recuperação porque não vendeu ativos importantes, conhecidos como UPIs (Unidades Produtivas Isoladas). De acordo com o banco, a decretação de falência agora acarretaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, uma vez que a empresa segue responsável por serviços essenciais.
Na análise do pedido, a desembargadora entendeu que havia elementos para justificar a suspensão. Ela destacou existir “verossimilhança nas alegações” do Itaú e a possibilidade de um dano mais amplo se a falência continuasse valendo. Com a suspensão, o processo volta ao regime de recuperação judicial, seguindo o plano aprovado pelos credores em 2024 e permitindo uma liquidação organizada dos ativos.
Na última segunda-feira (10), a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi. Os papéis desabaram 35,71% no mesmo dia. A decisão foi tomada após a gestão judicial da companhia afirmar que a Oi não tinha mais condições de manter suas operações.
O documento destacava que a operadora se encontra com dívidas que ultrapassam R$ 1,7 bilhão. Segundo a magistrada, a Oi já não possuía capacidade financeira de cumprir seus compromissos e estava em situação de “liquidação substancial”, como uma das hipóteses que justificavam a falência.






