Como será a taxação?
De acordo com o projeto, os dividendos que superam os R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a uma taxação de 10% a partir de 2026. Os lucros e dividendos enviados ao exterior também serão tributados.
Devido a esse ponto de corte de R$ 50 mil, o governo calcula que a medida deve afetar menos de 3% dos investidores. Isto é, cerca de 140 mil grandes investidores.
Ainda assim, o BTG Pactual diz que algumas empresas podem antecipar o pagamento de dividendos para escapar do imposto.
Segundo o projeto aprovado pelos senadores, os dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficarão livres do Imposto de Renda, mesmo se forem efetivamente pagos até 2028.
Vale lembrar que também estão livres da taxação as aplicações que seguem isentas de IR, como as LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio).
Taxação da alta renda
Além da taxação dos lucros e dividendos, o texto estabelece uma alíquota mínima de IR para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. Isto é, R$ 50 mil por mês.
A cobrança começa em 2,5% e chega a 10%, quando a renda anual passa de R$ 1,2 milhão (o equivalente a R$ 100 mil por mês). Veja as alíquotas:
- Até R$ 600 mil/ano: Isento;
- Entre R$ 600 mil e R$ 750 mil/ano: Alíquota mínima de 2,5%;
- Entre R$ 750 mil e R$ 900 mil/ano: Alíquota mínima de 5%;
- Entre R$ 900 mil e R$ 1,05 milhão/ano: Alíquota mínima de 7,5%;
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano: Alíquota mínima de 10%.
O cálculo será feito com base nos rendimentos recebidos em todo o ano calendário, incluindo lucros e dividendos.
A ideia é que o contribuinte some todos os rendimentos e veja quanto de imposto pagou no ano. Se o imposto tiver sido inferior à alíquota mínima estabelecida pelo governo, a diferença terá de ser paga.
Contudo, poderão ser excluídos desse cálculo os seguintes rendimentos:
- parcela isenta relativa à atividade rural;
- ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido;
- rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
- valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
- rendimentos de contas de depósitos de poupança;
- remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD;
- rendimentos distribuídos pelos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
- valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
- rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias;
- lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028;
- repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.
De acordo com o governo, a ampliação da faixa de isenção do IR vai beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros. Já a taxação da alta renda deve atingir cerca de 140 mil pessoas.
Por isso, o presidente Lula trata o projeto como uma forma de “justiça tributária” e não deve demorar a sancionar o texto.






