As debêntures incentivadas devem ser isentas da taxação de 5% proposta pelo governo federal. Essa informação foi confirmada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Zarattini é o relator da MP (Medida Provisória) que propõe o fim dos títulos de renda fixa isentos de IR (Imposto de Renda) e prometeu realizar ajustes no texto.
Além de gerar preocupação entre investidores, que veem a isenção do IR como um incentivo significativo, a MP também despertou apreensão nos setores de infraestrutura e agronegócio.
Há temor de que a taxação diminua o interesse por esses títulos, reduzindo assim o volume de recursos disponível para investimentos em tais setores.
As debêntures incentivadas permitem que empresas captem recursos para projetos de infraestrutura, como construção de rodovias, portos, aeroportos e usinas de energia. De maneira similar, títulos relacionados ao agronegócio possibilitam que produtores financiem suas atividades.
Em resposta, Zarattini decidiu manter a isenção das debêntures incentivadas e busca um acordo com o setor do agronegócio, o que poderá impactar a tributação de títulos como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).
Zarattini confirmou a exclusão das debêntures incentivadas do escopo da MP em entrevistas ao “Valor Econômico” e a “O Globo” nesta semana. “Esse ponto está fechado”, afirmou.
A definição sobre a taxação dos títulos ligados ao agronegócio deve ocorrer nos próximos dias.
Zarattini pretende apresentar seu parecer no dia 16 de setembro. O texto será analisado por uma comissão mista. Se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara e do Senado.
O Congresso tem até 8 de outubro para tomar uma decisão sobre o assunto. Caso contrário, a MP perderá a validade.
MP 1.303
A medida provisória que propõe o fim da isenção dos títulos de renda fixa foi apresentada pelo governo federal em junho, durante o impasse relacionado ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Segundo o Executivo, o objetivo é compensar a perda de arrecadação decorrente da eliminação de alguns itens do decreto do IOF e corrigir distorções no mercado de crédito.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que a isenção permite que algumas empresas acessem “crédito mais barato que o Tesouro Nacional”, gerando uma distorção.
Ele garante que a taxação não inibirá investimentos, afirmando que os títulos “deixarão de ser isentos, mas continuarão bastante atrativos”.
A MP propõe que os seguintes títulos de renda fixa sejam taxados em 5% a partir de 2026:
- LCIs(Letras de Crédito Imobiliário);
- LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
- LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
- CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
- CRAs(Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
- CPRs(Cédulas de Produto Rural);
- LCDs(Letras de Crédito do Desenvolvimento);
- Debêntures incentivadas, que devem ser excluídas do texto pelo relator.
Além disso, o texto estabelece uma alíquota única de 17,5% de IR para as demais aplicações financeiras.
A MP, portanto, elimina a atual tabela regressiva de IR, que varia de 22,5% a 15%, conforme o tempo de investimento.
O texto também aumenta de 15% para 20% a alíquota de IR sobre o pagamento de JCP (Juros sobre o Capital Próprio) e eleva os impostos sobre bets e fintechs.