O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria nº 28/2025, que estabelece novos procedimentos para check-in, check-out e serviços de hospedagem em todo o Brasil, com a data de vigência marcada para 15 de dezembro de 2025.
As novas regras visam padronizar procedimentos, garantir maior transparência para os hóspedes e modernizar a gestão do setor hoteleiro.
A principal alteração determina que todas as diárias terão duração fixa de 24 horas, sendo que até três horas serão reservadas para a limpeza e arrumação dos quartos, sem custo adicional ao cliente.
Assim, se o hóspede contratar uma diária, poderá utilizar o quarto por até 21 horas efetivas, considerando o tempo destinado à higienização.
Autonomia para hotéis, mas com transparência
Embora as normas sejam padronizadas, os hotéis têm liberdade para definir os horários de entrada e saída, desde que informem essas condições de maneira clara aos clientes, seja diretamente ou por plataformas de reservas.
Caso o hóspede solicite check-in antecipado ou check-out tardio, poderá ser cobrada uma tarifa extra, contanto que isso não comprometa o período destinado à limpeza.
Os estabelecimentos também devem assegurar a arrumação completa durante a estadia, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas numa frequência adequada, independentemente do tipo de instalação — hotel, pousada, resort, hostel, apart-hotel ou flat.
Os hóspedes terão a opção de não utilizar temporariamente o serviço de limpeza, desde que isso não comprometa a segurança sanitária.
Digitalização do registro de hóspedes
Outro aspecto importante da portaria é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que deixará de ser em papel.
Os dados dos viajantes deverão ser preenchidos online, com a possibilidade de pré-check-in via QR Code ou link, o que deverá agilizar o processo de chegada aos hotéis e reduzir custos operacionais.
De acordo com o MTur, o novo sistema permitirá a geração de estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no Brasil, o que ajudará na formulação de políticas públicas e no acompanhamento da taxa de ocupação.
O que deve mudar
As novas medidas buscam uniformizar as regras, oferecer previsibilidade aos hóspedes e aumentar a segurança jurídica para os empreendimentos do setor.
A expectativa é que a digitalização diminua a burocracia, fortaleça a transparência nas relações de consumo e eleve a competitividade do mercado hoteleiro brasileiro.
Os hotéis têm até 15 de dezembro de 2025 para se adequar às novas regras.