Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC da Blindagem agora segue para análise dos senadores. O texto enfrentará um longo caminho na Casa e pode ser rejeitado pelos parlamentares.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senador Alessandro Vieira (MDB), que é a primeira etapa da tramitação, manifestou a intenção de arquivar o texto, classificando-o como “absurdo” em entrevista ao InfoMoney.
O parlamentar afirmou que “esta PEC é formalmente inconstitucional”, destacando problemas de constitucionalidade e a falta de utilidade, além de ser uma defesa extrema de criminosos.
Essas declarações ocorreram após protestos no último domingo, onde milhares foram às ruas pedir a derrubada da PEC. O movimento resultou em alguns senadores aliados recuando, temendo a perda de apoio popular nas próximas eleições.
“Está na Constituição: qualquer pessoa deve ser tratada igualmente. É claro que o parlamentar precisa ter, e já tem, uma garantia de liberdade para se expressar. Isso existe desde sempre, revisado em 2001. Para suas falas, pensamentos e votos, o parlamentar tem imunidade, mas não faz sentido criar uma imunidade que permita a prática de crimes sem investigação”, explicou.
Ele afirmou que seu parecer será de rejeição total na CCJ, o que, por regra, deve arquivar o texto. No entanto, pode haver pedidos para que a análise seja submetida ao Plenário, embora ele acredite que não há votos suficientes para aprovação.
“Publicamente, mais de 50 parlamentares se manifestaram contra a PEC. Mesmo os parlamentares menos atentos agora têm consciência de que é uma PEC grave e prejudicial para o Brasil e para suas eleições”, continuou.
A Proposta de Emenda à Constituição, apelidada de PEC da Blindagem, estabelece novas regras para a tramitação de processos e investigações contra deputados e senadores. Uma das mudanças é a ampliação da proteção, permitindo a abertura de inquéritos somente após autorização em votação secreta na Câmara ou Senado.
Além disso, o texto prevê a extensão do foro privilegiado aos presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Atualmente, esse privilégio se aplica apenas ao presidente e vice-presidente da República, aos membros do Congresso, seus ministros e ao procurador-geral da República.