A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou na quarta-feira (17) a abertura de consulta pública para revisar a Resolução CVM 77, que trata das regras de recompra de ações por companhias abertas. O prazo para envio de sugestões vai até 17 de novembro.
A medida reflete a relevância das recompras no mercado brasileiro nos últimos anos, sendo usadas pelas empresas para sinalizar confiança, reduzir a quantidade de ações em circulação e, em certos casos, aumentar o retorno ao acionista.
Entretanto, quando mal realizadas, essas operações podem causar distorções nos preços das ações ou comprometem a liquidez do mercado.
O desafio da autarquia é encontrar um equilíbrio regulatório que preserve os benefícios da prática sem permitir abusos.
Os quatro pilares da proposta
De acordo com a minuta apresentada, as mudanças concentram-se em quatro pontos principais:
- Regras mais claras para evitar distorções — A recompra deverá respeitar limites de preço, quantidade e momento das operações, reforçando a transparência e reduzindo os riscos de manipulação.
- Preservação de liquidez — Após uma recompra, as empresas deverão manter pelo menos 15% de cada classe ou espécie de ações em circulação no mercado, garantindo que o investidor continue tendo condições adequadas de compra e venda.
- Aumento do limite de ações em tesouraria — O teto permitido, atualmente em 10%, passará para 12%, alinhando-se a padrões de normas internacionais.
- Inclusão da recompra via OPA — Será possível realizar a recompra por meio de uma oferta pública de aquisição, em que algumas restrições da resolução atual não se aplicariam.
Base técnica
Segundo a CVM, a proposta considera um estudo de 2017 sobre os efeitos das recompras na liquidez a longo prazo, comparações com normas internacionais e sugestões obtidas em consultas anteriores.
Além disso, a autarquia ajustou conceitos e redações para harmonizar a Resolução 77 com outros regulamentos vigentes.