
O limite para financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, beneficiando famílias com renda acima de R$ 12 mil, que correspondem à classe mais alta do Minha Casa, Minha Vida. Além disso, quem possui saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá utilizá-lo na compra.
A principal mudança inclui o fim gradual da obrigatoriedade de destinar 65% dos recursos da poupança captados pelos bancos para o crédito imobiliário. Atualmente, 20% permanecem no Banco Central como depósito compulsório, enquanto apenas 15% são livres para operações mais rentáveis.
Após um período de transição, o direcionamento obrigatório de 65% dos depósitos da poupança será extinto, assim como os depósitos compulsórios no Banco Central relacionados a essa aplicação.
O governo afirma que a reforma “moderniza as regras” do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para maximizar a poupança como fonte de financiamento.
Os financiamentos do SFH vêm perdendo espaço no mercado devido a saques da caderneta de poupança, que é a principal fonte de recursos para crédito habitacional no Brasil. Em 2023, as retiradas líquidas foram de R$ 87,8 bilhões e, em 2024, de R$ 15,5 bilhões. Em 2025, houve um resgate líquido de R$ 78,5 bilhões. Essa tendência é impulsionada pela manutenção da Selic em níveis altos, que incentiva aplicações em investimentos com melhores retornos.
Crédito imobiliário: entenda as mudanças
O governo explicou que, à medida que mais valores forem depositados na poupança, mais crédito estará disponível para financiamento imobiliário, aumentando a oferta de crédito, especialmente considerando as captações no mercado através de LCIs e CRIs.
Com o novo modelo, o total dos recursos depositados na caderneta de poupança servirá como referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, abrangendo tanto o SFH quanto o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Quando o novo sistema estiver totalmente implementado, uma instituição que captar R$ 1 milhão para financiamento imobiliário poderá usar um valor equivalente captado na poupança, que tem custo mais baixo, para aplicações em um período determinado.
Para isso, 80% dos financiamentos habitacionais deverão seguir as regras do SFH, que limitam os juros a 12% ao ano. O novo modelo pretende aumentar a competição ao incorporar os depósitos interfinanceiros imobiliários ao direcionamento, permitindo que instituições que não captam poupança também possam oferecer crédito habitacional em condições equivalentes.
Durante a transição, o volume dos depósitos compulsórios será reduzido para 15%, enquanto 5% serão alocados no novo regime. A partir de janeiro de 2027, o novo modelo de crédito imobiliário deverá estar plenamente em vigor.