Conforme reportagens publicadas na Folha de São Paulo e no Valor Econômico, o relator do texto e deputado federal, Carlos Zarattini (PT/São Paulo), decidiu preservar a isenção do IR sobre o dinheiro aplicado em LCAs e LCIs, revertendo sua proposta de aumentar a taxação sobre esses investimentos em renda fixa bancária de 5% para 7,5% a partir de janeiro de 2026.
As LCAs e LCIs são cobertas pelo FGC, pois são títulos bancários que auxiliam as instituições financeiras a manter linhas de crédito no agronegócio e no mercado imobiliário.
Renda fixa isenta com FGC
Inicialmente, o governo Lula havia proposto uma taxação de IR de 5% sobre as LCAs e LCIs a partir de 2026, como compensação pela não elevação do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). Essa proposta foi feita através de uma Medida Provisória, conhecida como “MP alternativa ao aumento do IOF“.
A Medida Provisória também aborda a elevação de impostos sobre fintechs, casas de apostas, criptomoedas e outros setores, além de criar um programa temporário para regularização de ativos virtuais com pagamento reduzido de Imposto de Renda.
A expectativa da equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, é que a MP 1.303/2025 arrecade R$ 20,87 bilhões apenas em 2026, como forma de compensar a decidida reversão do governo Lula em relação ao aumento do IOF, uma medida impopular.
A votação da MP 1.303/2025 foi adiada duas vezes no Congresso Nacional, e seu futuro será definido no próximo dia 7 de outubro (terça-feira), um dia antes da data limite em 8 de outubro (quarta-feira), quando a Medida Provisória perderá a validade, mantendo automaticamente as regras atuais de isenção sobre LCAs e LCIs.