O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) 1303/25, apresentou em 24 de maio de 2023 um parecer que modifica as regras de tributação sobre os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de investimento do agronegócio (Fiagros).
As alterações impactam principalmente a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por esses fundos, que é um dos principais atrativos para investidores pessoas físicas.
De acordo com o texto do relator, a isenção do IR sobre dividendos será mantida apenas se os fundos cumprirem simultaneamente vários requisitos:
- Mínimo de 100 cotistas: fundos com menos investidores perdem automaticamente a isenção;
- Limite de concentração por cotista: nenhum investidor poderá deter 10% ou mais das cotas emitidas;
- Distribuição máxima individual: nenhum cotista poderá receber mais de 10% do total de dividendos pagos;
- Investidores ligados: grupos de pessoas físicas com vínculo entre si não poderão concentrar 30% ou mais das cotas ou dos dividendos.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, os dividendos distribuídos estarão sujeitos a uma tributação de 5%.
Mudanças adicionais no modelo de tributação
O relatório também sugere alterações em outros aspectos importantes:
- Ganho de capital: a alíquota do IR sobre o lucro da venda de cotas diminuirá de 20% para 17,5%;
- Regime de distribuição: os FIIs passariam do atual regime de caixa — que exige a distribuição de 95% do lucro — para o regime de competência, já usado nos Fiagros, onde a apuração se dá no momento em que a receita é gerada, não quando é recebida em caixa.
O objetivo, segundo Zarattini, é alinhar as regras entre os dois tipos de fundos e proporcionar maior previsibilidade à gestão.
Possíveis impactos para o mercado
Especialistas acreditam que as mudanças podem oferecer maior robustez institucional, mas também aumentar a complexidade e restringir vantagens que anteriormente eram consideradas automáticas para investidores de FIIs.
Na prática, fundos menores e aqueles com uma base de cotistas mais concentrada poderão ser os mais afetados, uma vez que terão dificuldades para atender aos novos critérios de isenção.
O relatório será inicialmente votado pela comissão especial responsável por analisar a MP. Se aprovado, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Se entrar em vigor, o novo modelo deverá redefinir a operação e a atratividade fiscal dos FIIs e Fiagros, impactando tanto gestores quanto investidores que utilizam esses veículos como fonte de renda passiva e diversificação de portfólio.