O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente a 177,4 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial, um programa criado para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19.
Desde março, o governo tem enviado notificações por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando contribuintes com valores mais altos a restituir ou com maior capacidade financeira. A devolução é exigida de pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
- Vínculo formal de trabalho;
- Recebimento de benefício previdenciário;
- Renda familiar acima do teto permitido;
- Outras situações que configuram recebimento irregular.
Quem não realizar o pagamento dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O pagamento deve ser efetuado no sistema Vejae, por meio do PagTesouro, com as opções disponíveis: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
O prazo para quitação é de até 60 dias a partir da notificação, com opção de pagamento único ou parcelamento em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 e sem incidência de juros ou multa. Ficaram fora do processo de cobrança os cidadãos em condição de vulnerabilidade, incluindo:
- Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico;
- Quem recebeu valores abaixo de R$ 1,8 mil;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal de até três salários mínimos.
Como saber se você precisa devolver os valores?